Artigo 32, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Núcleo de Promoção da Saúde tem por finalidade planejar, incorporar e implementar ações e políticas de promoção da saúde, com ênfase na prevenção de riscos e agravos, competindolhe:
I
coordenar ações e políticas de promoção da saúde aos beneficiários do IPSEMG;
II
promover a integração com outras áreas de saúde do Governo, setores e atores sociais para a gestão de políticas públicas em promoção da saúde e o fortalecimento de iniciativas que signifiquem redução das situações de risco e agravos;
III
propor e implantar a Política de Assistência Domiciliar, bem como a gestão de casos crônicos do IPSEMG;
IV
acompanhar e monitorar as atividades educativas e assistenciais dirigidas para grupos de apoio de atenção ao hipertenso, à obesidade, ao diabético e à saúde da mulher, bem como outros a serem formados de acordo com as necessidades da assistência à saúde;
V
coordenar ações intersetoriais no âmbito do Instituto, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações de promoção à saúde;
VI
promover a produção de conhecimento em prevenção e promoção à saúde; e
VII
divulgar os projetos e campanhas elaborados em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social. Subseção VI Do Núcleo de Relacionamento com o Prestador