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Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 32

– O Núcleo de Promoção da Saúde tem por finalidade planejar, incorporar e implementar ações e políticas de promoção da saúde, com ênfase na prevenção de riscos e agravos, competindolhe:

I

coordenar ações e políticas de promoção da saúde aos beneficiários do IPSEMG;

II

promover a integração com outras áreas de saúde do Governo, setores e atores sociais para a gestão de políticas públicas em promoção da saúde e o fortalecimento de iniciativas que signifiquem redução das situações de risco e agravos;

III

propor e implantar a Política de Assistência Domiciliar, bem como a gestão de casos crônicos do IPSEMG;

IV

acompanhar e monitorar as atividades educativas e assistenciais dirigidas para grupos de apoio de atenção ao hipertenso, à obesidade, ao diabético e à saúde da mulher, bem como outros a serem formados de acordo com as necessidades da assistência à saúde;

V

coordenar ações intersetoriais no âmbito do Instituto, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações de promoção à saúde;

VI

promover a produção de conhecimento em prevenção e promoção à saúde; e

VII

divulgar os projetos e campanhas elaborados em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social. Subseção VI Do Núcleo de Relacionamento com o Prestador