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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013


Art. 31

– O Núcleo de Contas e Auditoria da Saúde tem por finalidade gerenciar e controlar as atividades referentes ao pagamento de contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde realizada por prestadores credenciados e pelos serviços próprios e o processo de auditoria médica de contas assistenciais, competindo-lhe:

I

estabelecer processos, fluxos e normas técnicas de auditoria e faturamento, revisão administrativa e processamento das contas dos prestadores de serviços credenciados e dos serviços próprios, bem como assegurar o seu cumprimento;

II

coordenar a execução orçamentária e financeira referentes às despesas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde;

III

realizar a gestão das regras de auditoria e revisão administrativa no Sistema de Assistência Descentralizada de Saúde – SADS;

IV

coordenar as atividades referentes ao processo de auditoria médica e pagamento de contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde;

V

realizar a gestão da função de faturamento do SADS e propor as adequações e melhorias necessárias;

VI

supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais e serviços próprios do IPSEMG referentes aos processos de auditoria e pagamento de contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde;

VII

gerenciar a implementação da política de auditoria da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde; e

VIII

coordenar a execução dos processos da auditoria médica assistencial, conforme diretrizes da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde. Subseção V Do Núcleo de Promoção da Saúde