Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– O Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde tem por finalidade planejar, propor e coordenar as diretrizes relativas à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, competindo-lhe:

I

coordenar a implantação das regras da assistência à saúde prestada pelo IPSEMG;

II

formatar, divulgar e monitorar as informações relativas à assistência à saúde;

III

coordenar a implantação do Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico – SAFe, levantando os recursos necessários para garantir a disponibilidade do sistema para as áreas fins e prestadores de serviço de saúde em todo o Estado;

IV

coordenar o suporte ao SAFe, buscando disseminar as informações e dirimir as dúvidas dos prestadores de serviço relativas ao sistema; e

V

monitorar a utilização do SAFe, bem como fazer a interface entre a área técnica e as áreas fins, para promover ações de correção e melhoria do sistema. Subseção IV Do Núcleo de Contas e Auditoria da Saúde