Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde tem por finalidade planejar, propor e coordenar as diretrizes relativas à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, competindo-lhe:
I
coordenar a implantação das regras da assistência à saúde prestada pelo IPSEMG;
II
formatar, divulgar e monitorar as informações relativas à assistência à saúde;
III
coordenar a implantação do Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico – SAFe, levantando os recursos necessários para garantir a disponibilidade do sistema para as áreas fins e prestadores de serviço de saúde em todo o Estado;
IV
coordenar o suporte ao SAFe, buscando disseminar as informações e dirimir as dúvidas dos prestadores de serviço relativas ao sistema; e
V
monitorar a utilização do SAFe, bem como fazer a interface entre a área técnica e as áreas fins, para promover ações de correção e melhoria do sistema. Subseção IV Do Núcleo de Contas e Auditoria da Saúde