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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 29

– O Núcleo de Regulação tem por finalidade definir, orientar, gerir e controlar as atividades de regulação da assistência médica e odontológica dos serviços prestados, competindo-lhe:

I

definir os processos e fluxos da assistência médica;

II

gerenciar a implementação da política de regulação da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;

III

gerenciar a revisão periódica da Tabela de Procedimentos do IPSEMG e Protocolos de Regulação;

IV

monitorar a implementação das políticas e diretrizes de acesso do beneficiário à assistência estabelecida pela Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde; e

V

coordenar e controlar as atividades oriundas das demandas de processos especiais. Subseção III Do Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde