Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Núcleo de Regulação tem por finalidade definir, orientar, gerir e controlar as atividades de regulação da assistência médica e odontológica dos serviços prestados, competindo-lhe:
I
definir os processos e fluxos da assistência médica;
II
gerenciar a implementação da política de regulação da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;
III
gerenciar a revisão periódica da Tabela de Procedimentos do IPSEMG e Protocolos de Regulação;
IV
monitorar a implementação das políticas e diretrizes de acesso do beneficiário à assistência estabelecida pela Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde; e
V
coordenar e controlar as atividades oriundas das demandas de processos especiais. Subseção III Do Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde