Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Auditoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito do IPSEMG, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
I
exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II
observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;
III
observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;
IV
elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
V
utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para execução dos trabalhos de auditoria e correição;
VI
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo TCEMG, MPMG, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
VII
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno do IPSEMG;
VIII
encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
IX
remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
X
acompanhar as normas e os procedimentos do IPSEMG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI
observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
XII
dar ciência ao Presidente do IPSEMG e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII
comunicar ao Presidente do IPSEMG sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito do IPSEMG;
XIV
comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Presidente do IPSEMG;
XV
recomendar ao Presidente do IPSEMG a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Presidente do IPSEMG, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCEMG. Seção III Da Procuradoria