Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Núcleo de Gestão Regional tem por finalidade promover a coordenação dos trabalhos das Unidades Regionais do IPSEMG, competindo-lhe:
I
apoiar o planejamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações das Unidades Regionais;
II
garantir a integração entre as Unidades Regionais e as Unidades Centrais do Instituto;
III
apoiar a implementação do Plano Diretor de Regionalização do IPSEMG, conforme diretrizes da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;
IV
apoiar na manutenção da infraestrutura das Unidades Regionais conforme diretrizes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e
V
providenciar resposta às demandas dos beneficiários relacionadas aos serviços prestados pelas Unidades Regionais. Seção II Da Auditoria Seccional