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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 23

– O Núcleo de Gestão Regional tem por finalidade promover a coordenação dos trabalhos das Unidades Regionais do IPSEMG, competindo-lhe:

I

apoiar o planejamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações das Unidades Regionais;

II

garantir a integração entre as Unidades Regionais e as Unidades Centrais do Instituto;

III

apoiar a implementação do Plano Diretor de Regionalização do IPSEMG, conforme diretrizes da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;

IV

apoiar na manutenção da infraestrutura das Unidades Regionais conforme diretrizes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e

V

providenciar resposta às demandas dos beneficiários relacionadas aos serviços prestados pelas Unidades Regionais. Seção II Da Auditoria Seccional