Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013


Art. 23

– O Núcleo de Gestão Regional tem por finalidade promover a coordenação dos trabalhos das Unidades Regionais do IPSEMG, competindo-lhe:

I

apoiar o planejamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações das Unidades Regionais;

II

garantir a integração entre as Unidades Regionais e as Unidades Centrais do Instituto;

III

apoiar a implementação do Plano Diretor de Regionalização do IPSEMG, conforme diretrizes da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;

IV

apoiar na manutenção da infraestrutura das Unidades Regionais conforme diretrizes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e

V

providenciar resposta às demandas dos beneficiários relacionadas aos serviços prestados pelas Unidades Regionais. Seção II Da Auditoria Seccional