Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade promover a gestão de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito do IPSEMG, em consonância com a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, competindo-lhe:
I
propor e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II
promover a racionalização e otimização dos recursos de TIC;
III
coordenar e promover a integração de sistemas de informação, a segurança e o compartilhamento de informações;
IV
realizar a gestão da manutenção dos serviços de informação e infraestrutura; e
V
estabelecer e manter parceria com as áreas usuárias e prestadores de serviços afins, monitorando o atendimento das demandas de sistemas de informação e infraestrutura de TIC. Subseção IV Do Núcleo de Gestão Regional