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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 22

– A Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade promover a gestão de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito do IPSEMG, em consonância com a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, competindo-lhe:

I

propor e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II

promover a racionalização e otimização dos recursos de TIC;

III

coordenar e promover a integração de sistemas de informação, a segurança e o compartilhamento de informações;

IV

realizar a gestão da manutenção dos serviços de informação e infraestrutura; e

V

estabelecer e manter parceria com as áreas usuárias e prestadores de serviços afins, monitorando o atendimento das demandas de sistemas de informação e infraestrutura de TIC. Subseção IV Do Núcleo de Gestão Regional