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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 20

– A Assessoria de Gestão Estratégica e Custos tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico do IPSEMG de forma alinhada às diretrizes governamentais competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG, a elaboração do planejamento global do IPSEMG, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

III

estabelecer as diretrizes para elaboração e revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental;

IV

promover estudos e análises por meio da utilização de dados e informações disponíveis sobre assistência a saúde e previdenciária e sobre o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças; e

V

propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados no IPSEMG.

Parágrafo único

– A Assessoria de Gestão Estratégica e Custos atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG. Subseção II Da Central de Relacionamento com o Beneficiário