Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Assessoria de Gestão Estratégica e Custos tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico do IPSEMG de forma alinhada às diretrizes governamentais competindo-lhe:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG, a elaboração do planejamento global do IPSEMG, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
III
estabelecer as diretrizes para elaboração e revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental;
IV
promover estudos e análises por meio da utilização de dados e informações disponíveis sobre assistência a saúde e previdenciária e sobre o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças; e
V
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados no IPSEMG.
Parágrafo único
– A Assessoria de Gestão Estratégica e Custos atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG. Subseção II Da Central de Relacionamento com o Beneficiário