Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 19

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente e Vice-Presidente, competindo-lhe:

I

assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e a autoridades;

III

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente e do Vice-Presidente;

IV

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do IPSEMG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V

executar as atividades de apoio administrativo à Direção Superior e às Unidades Colegiadas;

VI

acompanhar a execução das atividades de comunicação social do IPSEMG;

VII

garantir a eficácia do planejamento estratégico do IPSEMG em consonância com as diretrizes emanadas pela Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG;

VIII

auxiliar o Presidente na coordenação, supervisão e acompanhamento da elaboração e implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do IPSEMG; e

IX

coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão Regional. Subseção I Da Assessoria de Gestão Estratégica e Custos