Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente e Vice-Presidente, competindo-lhe:
I
assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e a autoridades;
III
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente e do Vice-Presidente;
IV
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do IPSEMG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
V
executar as atividades de apoio administrativo à Direção Superior e às Unidades Colegiadas;
VI
acompanhar a execução das atividades de comunicação social do IPSEMG;
VII
garantir a eficácia do planejamento estratégico do IPSEMG em consonância com as diretrizes emanadas pela Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG;
VIII
auxiliar o Presidente na coordenação, supervisão e acompanhamento da elaboração e implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do IPSEMG; e
IX
coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão Regional. Subseção I Da Assessoria de Gestão Estratégica e Custos