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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 19

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente e Vice-Presidente, competindo-lhe:

I

assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e a autoridades;

III

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente e do Vice-Presidente;

IV

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do IPSEMG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V

executar as atividades de apoio administrativo à Direção Superior e às Unidades Colegiadas;

VI

acompanhar a execução das atividades de comunicação social do IPSEMG;

VII

garantir a eficácia do planejamento estratégico do IPSEMG em consonância com as diretrizes emanadas pela Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG;

VIII

auxiliar o Presidente na coordenação, supervisão e acompanhamento da elaboração e implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do IPSEMG; e

IX

coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão Regional. Subseção I Da Assessoria de Gestão Estratégica e Custos