Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
(Revogado pelo inciso II do Decreto nº 46.540, de 11/12/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 8º A Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV MINAS – tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Auditoria Seccional; b) Procuradoria; c) Diretoria Executiva; d) Diretoria Técnica: 1. Gerência Técnica de Operações de TV; e 2. Gerência Técnica de Manutenção de TV; e) Diretoria de Programação e Produção: 1. Gerência de Programação; e 2. Gerência de Produção; f) Diretoria de Jornalismo: 1. Gerência de Redação; e 2. Gerência de Conteúdo; g) Diretoria de Radiofusão e Telecomunicações: 1. Gerência de Operações; e 2. Gerência de Radiodifusão; h) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Logística; 2. Gerência de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas; 3. Gerência de Planejamento e Orçamento; e 4. Gerência de Contabilidade e Finanças."