Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES – tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Jurídica;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI
Assessoria de Parcerias Nacionais e Internacionais;
VII
Subsecretaria de Ensino Superior:
a
Superintendência de Ensino Tecnológico; e
b
Superintendência de Ensino Superior;
VIII
Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a
Superintendência de Inovação Tecnológica; e
b
Superintendência de Inovação Social;
IX
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2. Diretoria de Recursos Humanos; e 3. Diretoria de Contratos e Convênios.