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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES – tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI

Assessoria de Parcerias Nacionais e Internacionais;

VII

Subsecretaria de Ensino Superior:

a

Superintendência de Ensino Tecnológico; e

b

Superintendência de Ensino Superior;

VIII

Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a

Superintendência de Inovação Tecnológica; e

b

Superintendência de Inovação Social;

IX

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2. Diretoria de Recursos Humanos; e 3. Diretoria de Contratos e Convênios.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013