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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 4º

– (Revogado pelo inciso III do art. 14 do Decreto nº 46.471, de 2/4/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 4º A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA – tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria de Comunicação Social; V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e c) Diretoria de Planejamento e Orçamento; VII – Subsecretaria do Agronegócio: a) Superintendência de Política e Economia Agrícola; e b) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário e da Silvicultura; VIII – Subsecretaria de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária: a) Superintendência de Agricultura Familiar: 1. Diretoria de Rede Rural; b) Superintendência de Gestão dos Mercados Livre do Produtor: 1. Mercados Livre do Produtor, até o limite de seis unidades. c) Superintendência de Regularização Fundiária: 1. Diretoria de Crédito Fundiário; 2. Diretoria de Regularização Fundiária Rural; e 3. Diretoria de Proteção, Defesa e Cidadania no Campo."

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013