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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 3º

– (Revogado pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 47.751, de 12/11/2019.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – A Vice-Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Operacional; III – Assessoria Política; IV – Assessoria Técnica; V – Assessoria de Comunicação Social."

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013