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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 28

– (Revogado pelo inciso IV do art. 48 do Decreto nº 46.759, de 14/8/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 28º – A Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES – tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria de Comunicação Social; V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Contratos e Convênios; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e d) Diretoria de Planejamento e Orçamento; VII – Subsecretaria de Esportes: a) Superintendência de Programas Esportivos: 1. Diretoria de Incentivo ao Esporte Educacional; 2. Diretoria de Incentivo ao Esporte de Rendimento; 3. Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação; e 4. Diretoria de Eventos Esportivos; b) Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte: 1. Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte; 2. Diretoria de Informação e Memória Esportiva; e 3. Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas; c) Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas: 1. Diretoria de Manutenção; e 2. Diretoria de Operação; d) Núcleo de Eventos e de Articulação dos Territórios Esportivos; VIII – Subsecretaria de Turismo: a) Superintendência de Políticas de Turismo: 1. Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo; 2. Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização; 3. Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística; e 4. Diretoria de Promoção e Eventos do Turismo; b) Superintendência de Estruturas do Turismo: 1. Diretoria de Infraestrutura; 2. Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo; 3. Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos; e 4. Diretoria de Programas Especiais; c) Superintendência de Gastronomia: 1. Diretoria de Promoção da Gastronomia; e 2. Diretoria de Pesquisa e Informação Gastronômica; IX – Coordenadoria Especial da Copa do Mundo."

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013