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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 26

– (Revogado pelo inciso II do art. 26 do Decreto nº 47.505, de 8/10/2018.) Dispositivo revogado: "Art. 26º – A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG – tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; III – Unidades Administrativas: a) Assessoria Jurídica; b) Auditoria Setorial; c) Assessoria de Comunicação Social; d) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2. Diretoria de Logística e Manutenção; 3. Diretoria de Recursos Humanos; e 4. Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e) Superintendência de Educação: 1. Diretoria de Educação Técnica; 2. Diretoria de Educação Permanente; e 3. Diretoria de Pós-Graduação; f) Superintendência de Pesquisa: 1. Diretoria de Pesquisa e Extensão; 2. Diretoria de Fomento à Pesquisa; e g) Superintendência-Geral do Canal Minas Saúde."

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013