Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 24
– (Revogado pelo inciso II do Decreto nº 46.557, de 11/7/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 24º – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Auditoria Setorial; III – Assessoria Jurídico-Administrativa; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto: a) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária: 1. Diretoria Central de Gestão Fiscal; 2. Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e 3. Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária; b) Superintendência Central de Coordenação Geral: 1. Diretoria Central de Avaliação de Projetos e Captação de Recursos; 2. Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e 3. Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios; c) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio: 1. Diretoria Central de Gestão de Imóveis; 2. Diretoria Central de Administração Logística; e 3. Diretoria Central de Licitações e Contratos; VII – Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental: a) Assessoria de Gestão da Informação; b) Assessoria de Melhoria da Gestão; c) Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional: 1. Escritório Central de Estratégia e Desempenho Institucional; 2. Escritório Central de Resultados em Projetos; 3. Escritório Central de Resultados em Processos; d) Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional; e e) Núcleo Central de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs; VIII – Subsecretaria de Gestão de Pessoas: a) Núcleo de Gestão da Carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental; b) Núcleo de Estatística e Acompanhamento da Despesa de Pessoal; c) Superintendência Central de Administração de Pessoal: 1. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria; 2. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; 3. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pessoal; 4. Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor; e 5. Diretoria Central de Orientação de Pessoal; d) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional: 1. Diretoria Central de Perícia Médica; 2. Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e 3. Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo; e) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos: 1. Diretoria Central de Provisão; 2. Diretoria Central de Carreiras e Remuneração; 3. Diretoria Central de Gestão do Desempenho; 4. Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor; e 5. Diretoria Central de Gestão de Cargos e Funções de Confiança; f) Assessoria de Relações Sindicais; IX – Centro de Serviços Compartilhados: a) Núcleo de Execução de Despesas; b) Núcleo de Serviços Administrativos; c) Núcleo de Gestão de Compras; d) Núcleo de Auditoria Setorial; e) Núcleo de Assessoramento Jurídico; f) Núcleo de Gestão de Serviços; X – Superintendência Central de Governança Eletrônica: a) Diretoria Central de Gestão dos Canais de Atendimento Eletrônico; b) Diretoria Central de Gestão de Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação; e c) Diretoria Central de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação; XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Planejamento e Orçamento; b) Diretoria de Contabilidade e Finanças; c) Diretoria de Recursos Humanos; d) Diretoria de Logística e Aquisições; e) Diretoria de Prestação de Contas; e f) Coordenadorias Regionais, até o limite de vinte e cinco unidades; XII – Coordenadoria Especial de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs: a) Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, até o limite de trinta unidades."