Artigo 23, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Diretoria de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia: 1. Gerência de Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água; 2. Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos; 3. Gerência de Integração com as Políticas Municipais; e 4. Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas;
e
Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Monitoramento das Águas: 1. Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico; 2. Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento em Recursos Hídricos; 3. Gerência de Informação em Recursos Hídricos; e 4. Gerência de Projetos e Programas em Recursos Hídricos;
f
Núcleos Regionais de Gestão de Águas, até o limite de treze unidades.