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Artigo 23, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 23

– O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia: 1. Gerência de Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água; 2. Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos; 3. Gerência de Integração com as Políticas Municipais; e 4. Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas;

e

Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Monitoramento das Águas: 1. Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico; 2. Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento em Recursos Hídricos; 3. Gerência de Informação em Recursos Hídricos; e 4. Gerência de Projetos e Programas em Recursos Hídricos;

f

Núcleos Regionais de Gestão de Águas, até o limite de treze unidades.

Art. 23, II, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013