Artigo 22, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Instituto Estadual de Florestas – IEF – tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Diretoria de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade: 1. Gerência de Proteção à Fauna e Flora; 2. Gerência de Monitoramento de Vegetação e Biodiversidade; 3. Gerência de Projetos e Pesquisas; 4. Gerência de Gestão de Reserva Legal;
e
Diretoria de Áreas Protegidas: 1. Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas; 2. Gerência de Unidades de Conservação; 3. Gerência de Compensação Ambiental; e 4. Gerência de Regularização Fundiária;
f
Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal: 1. Gerência do Bioma Mata Atlântica; 2. Gerência do Bioma Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres; 3. Gerência de Produção e Reposição Florestal; 4. Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade;
g
Escritórios Regionais de Florestas e Biodiversidade, até o limite de treze unidades: 1. Agências Avançadas de Meio Ambiente.