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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 22

– O Instituto Estadual de Florestas – IEF – tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade: 1. Gerência de Proteção à Fauna e Flora; 2. Gerência de Monitoramento de Vegetação e Biodiversidade; 3. Gerência de Projetos e Pesquisas; 4. Gerência de Gestão de Reserva Legal;

e

Diretoria de Áreas Protegidas: 1. Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas; 2. Gerência de Unidades de Conservação; 3. Gerência de Compensação Ambiental; e 4. Gerência de Regularização Fundiária;

f

Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal: 1. Gerência do Bioma Mata Atlântica; 2. Gerência do Bioma Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres; 3. Gerência de Produção e Reposição Florestal; 4. Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade;

g

Escritórios Regionais de Florestas e Biodiversidade, até o limite de treze unidades: 1. Agências Avançadas de Meio Ambiente.

Art. 22, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013