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Artigo 21, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 21

– A Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM – tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental: 1. Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões; 2. Gerência da Qualidade do Solo e Recuperação de Áreas Degradadas; e 3. Gerência de Monitoramento de Efluentes;

e

Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento: 1. Gerência de Pesquisa e Projetos; 2. Gerência de Energia e Mudanças Climáticas; e 3. Gerência de Produção Sustentável;

f

Diretoria de Gestão de Resíduos: 1. Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos; 2. Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração; 3. Gerência de Resíduos Especiais; e 4. Gerência de Áreas Contaminadas.

Parágrafo único

Integra ainda a estrutura orgânica da FEAM, o Centro Mineiro de Referência em Resíduos.

Art. 21, III, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013