Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM – tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental: 1. Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões; 2. Gerência da Qualidade do Solo e Recuperação de Áreas Degradadas; e 3. Gerência de Monitoramento de Efluentes;
e
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento: 1. Gerência de Pesquisa e Projetos; 2. Gerência de Energia e Mudanças Climáticas; e 3. Gerência de Produção Sustentável;
f
Diretoria de Gestão de Resíduos: 1. Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos; 2. Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração; 3. Gerência de Resíduos Especiais; e 4. Gerência de Áreas Contaminadas.
Parágrafo único
Integra ainda a estrutura orgânica da FEAM, o Centro Mineiro de Referência em Resíduos.