Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 20
– (Revogado pelo inciso II do art. 16 do Decreto nº 46.689, de 26/12/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 20º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD – tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria de Comunicação Social; V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VI – Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: a) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Convênios e Contratos; e 3. Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação; b) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 1. Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens; e 2. Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção: 1. Diretoria de Compras, Patrimônio e Transportes; e 2. Diretoria de Infraestrutura; d) Superintendência de Tecnologia da Informação: 1. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; e 2. Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação; e) Núcleos Regionais de Inovação e Logística, até o limite de treze unidades; VII – Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada: a) Superintendência de Regularização Ambiental: 1. Diretoria de Apoio Técnico e Normativo, composta dos Núcleos de Normatização, Técnico e de Padronização; 2. Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados; b) Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de treze unidades, assim estruturadas: 1. Diretorias Regionais de Apoio Operacional; 2. Diretorias Regionais de Apoio Técnico; 3. Diretorias Regionais de Controle Processual; e 4. Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de cinquenta e seis unidades; VIII – Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada: a) Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada: 1. Diretoria de Estratégia em Fiscalização; 2. Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo; 3. Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais; e 4. Diretoria de Fiscalização da Pesca; b) Superintendência de Controle e Emergência Ambiental: 1. Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental; e 2. Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos Críticos; c) Superintendência de Atendimento e Controle Processual: 1. Diretoria de Atendimento a Denúncias do Cidadão e de Órgãos de Controle; e 2. Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual; d) Núcleos Regionais de Fiscalização, até o limite de cinquenta e seis unidades."