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Artigo 2º, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 2º

A Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Secretaria-Geral:

a

Assessoria Especial do Governador;

b

Superintendência de Administração e Gestão de Palácios: 1. Curadoria; 2. Diretoria de Contratos e Processos; 3. Diretoria de Logística; 4. Diretoria de Manutenção e Serviços; 5. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e 6. Diretoria de Recursos Humanos;

c

Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial;

d

Cerimonial do Governador;

e

Núcleo de Auditoria;

f

Secretaria Executiva do Governador;

g

Assessoria de Relações Internacionais;

II

Assessoria de Assuntos Econômicos;

III

Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social; e

IV

Assessoria de Coordenação de Investimentos.

Art. 2º, I, f do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013