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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 19

– (Revogado pelo inciso III do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 19º – A Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; III – Assessoria de Comunicação Social; IV – Assessoria Jurídica; V – Auditoria Setorial; VI – Subsecretaria de Assuntos Municipais: a) Superintendência de Projetos: 1. Diretoria de Convênios; 2. Diretoria de Prestação de Contas; e 3. Diretoria de Apoio Técnico; b) Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios: 1. Diretoria de Assistência aos Municípios; VII – Subsecretaria de Comunicação Social: a) Assessoria de Gestão da Comunicação: 1. Núcleo de Apoio Administrativo; 2. Núcleo de Apoio Técnico; e 3. Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação; b) Núcleo de Auditoria Setorial; c) Superintendência Central de Publicidade; d) Superintendência Central de Imprensa; e e) Superintendência Central de Eventos e Promoções; VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Gestão e Logística; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e d) Diretoria de Planejamento e Orçamento; IX – Superintendência Central de Convênios: a) Diretoria Central de Normatização e Otimização; e b) Diretoria Central de Atendimento e Capacitação; X – Subsecretaria da Juventude: a) Superintendência de Intersetorialidade: 1. Diretoria do Observatório da Juventude; 2. Diretoria do Centro de Referência da Juventude; e 3. Diretoria de Projetos; b) Superintendência de Articulação: 1. Diretoria de Relações Institucionais; 2. Diretoria de Regionalização e Relações com os Conselhos; e 3. Diretoria de Processos."

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013