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Artigo 18, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 18

– A Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG – tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

b

1º-Vice-Diretor-Geral;

c

2º-Vice-Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 18, III, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013