Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG – tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
b
1º-Vice-Diretor-Geral;
c
2º-Vice-Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.