JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Auditoria Setorial;

III

Corregedoria;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação:

a

Núcleo de Planejamento;

b

Núcleo de Orçamento Setorial; e

c

Núcleo de Análise de Cenários e Alinhamento da Estratégia;

VII

Superintendência de Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Administração Financeira e Contábil;

b

Diretoria de Logística e Qualidade do Gasto;

c

Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações; e

d

Diretoria de Compras;

VIII

Superintendência de Tecnologia da Informação:

a

Diretoria de Governança Tecnológica;

b

Diretoria de Soluções Tecnológicas;

c

Diretoria de Infraestrutura de Operações; e

d

Diretoria de Análise do Negócio;

IX

Superintendência de Recursos Humanos:

a

Diretoria de Administração de Pessoal; e

b

Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento Pessoas;

X

Subsecretaria da Receita Estadual:

a

Superintendência de Fiscalização: 1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; 2. Diretoria de Gestão de Projetos; e 3. Diretoria Executiva de Fiscalização;

b

Superintendência de Tributação: 1. Diretoria de Gestão Tributária; 2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; e 3. Diretoria de Análise de Investimentos;

c

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança; 2. Diretoria de Informações Econômico-Fiscais; e 3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público;

d

Superintendências Regionais da Fazenda, até o limite de dez unidades: 1. Delegacia Fiscal – 1º nível; 2. Delegacia Fiscal – 2º nível; 3. Delegacia Fiscal de Trânsito –1º nível; 4. Delegacia Fiscal de Trânsito – 2º nível; 5. Posto de Fiscalização – 1º nível; 6. Posto de Fiscalização – 2º nível; 7. Administração Fazendária – 1º nível; 8. Administração Fazendária – 2º nível; 9. Administração Fazendária – 3º nível; 10. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;

XI

Subsecretaria do Tesouro Estadual:

a

Superintendência Central de Administração Financeira: 1. Diretoria Central de Programação Financeira; 2. Diretoria Central de Operações Financeiras: 2.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras; 2.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e 2.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;

b

Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública: 1. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; 2. Diretoria Central de Gestão de Ativos; e 3. Diretoria Central de Suporte à Governança Corporativa;

c

Superintendência Central de Contadoria-Geral: 1. Diretoria Central de Normatização; 2. Diretoria Central de Pesquisa e Análise; e 3. Diretoria Central de Contabilidade.

Art. 17, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013