Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
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– A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Auditoria Setorial;
III
Corregedoria;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação:
a
Núcleo de Planejamento;
b
Núcleo de Orçamento Setorial; e
c
Núcleo de Análise de Cenários e Alinhamento da Estratégia;
VII
Superintendência de Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Administração Financeira e Contábil;
b
Diretoria de Logística e Qualidade do Gasto;
c
Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações; e
d
Diretoria de Compras;
VIII
Superintendência de Tecnologia da Informação:
a
Diretoria de Governança Tecnológica;
b
Diretoria de Soluções Tecnológicas;
c
Diretoria de Infraestrutura de Operações; e
d
Diretoria de Análise do Negócio;
IX
Superintendência de Recursos Humanos:
a
Diretoria de Administração de Pessoal; e
b
Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento Pessoas;
X
Subsecretaria da Receita Estadual:
a
Superintendência de Fiscalização: 1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; 2. Diretoria de Gestão de Projetos; e 3. Diretoria Executiva de Fiscalização;
b
Superintendência de Tributação: 1. Diretoria de Gestão Tributária; 2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; e 3. Diretoria de Análise de Investimentos;
c
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança; 2. Diretoria de Informações Econômico-Fiscais; e 3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público;
d
Superintendências Regionais da Fazenda, até o limite de dez unidades: 1. Delegacia Fiscal – 1º nível; 2. Delegacia Fiscal – 2º nível; 3. Delegacia Fiscal de Trânsito –1º nível; 4. Delegacia Fiscal de Trânsito – 2º nível; 5. Posto de Fiscalização – 1º nível; 6. Posto de Fiscalização – 2º nível; 7. Administração Fazendária – 1º nível; 8. Administração Fazendária – 2º nível; 9. Administração Fazendária – 3º nível; 10. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal;
XI
Subsecretaria do Tesouro Estadual:
a
Superintendência Central de Administração Financeira: 1. Diretoria Central de Programação Financeira; 2. Diretoria Central de Operações Financeiras: 2.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras; 2.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e 2.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;
b
Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública: 1. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; 2. Diretoria Central de Gestão de Ativos; e 3. Diretoria Central de Suporte à Governança Corporativa;
c
Superintendência Central de Contadoria-Geral: 1. Diretoria Central de Normatização; 2. Diretoria Central de Pesquisa e Análise; e 3. Diretoria Central de Contabilidade.