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Artigo 15, Inciso VIII, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 15

– A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Auditoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI

Assessoria de Projetos Especiais;

VII

Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas;

VIII

Subsecretaria de Direitos Humanos:

a

Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania: 1. Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos; e 2. Diretoria de Suporte e Acompanhamento de Conselhos de Direitos e Interiorização de Direitos Humanos;

b

Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos: 1. Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento de Direitos Humanos; 2. Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos; e 3. Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos;

c

Escritório de Direitos Humanos;

d

Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – Caade;

e

Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – Cepcad;

f

Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – Cepam;

g

Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;

h

Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial;

i

Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;

IX

Subsecretaria de Assistência Social:

a

Superintendência de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Proteção Básica; 2. Diretoria de Proteção Especial; 3. Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; e 4. Diretoria de Gestão de Cadastros de Entidades;

b

Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento; 2. Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência; e 3. Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social;

X

Subsecretaria de Trabalho e Emprego:

a

Superintendência de Gestão do Atendimento ao Trabalhador: 1. Diretoria de Monitoramento de Resultados; 2. Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos; 3. Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas; e 4. Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento;

b

Superintendência de Política de Trabalho e Emprego: 1. Diretoria de Política de Emprego; 2. Diretoria de Geração de Renda; 3. Diretoria de Educação para o Trabalho; e 4. Diretoria de Apoio à Participação Social;

XI

Superintendência de Interiorização:

XII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria de Logística e Manutenção;

c

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e

d

Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas.

Parágrafo único

As unidades regionais, até o limite de vinte e seis unidades, subordinadas à Superintendência de Interiorização, terão sede, área de abrangência e classificação em porte I ou II estabelecidas em decreto.

Art. 15, VIII, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013