Artigo 15, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Auditoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI
Assessoria de Projetos Especiais;
VII
Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas;
VIII
Subsecretaria de Direitos Humanos:
a
Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania: 1. Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos; e 2. Diretoria de Suporte e Acompanhamento de Conselhos de Direitos e Interiorização de Direitos Humanos;
b
Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos: 1. Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento de Direitos Humanos; 2. Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos; e 3. Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos;
c
Escritório de Direitos Humanos;
d
Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – Caade;
e
Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – Cepcad;
f
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – Cepam;
g
Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;
h
Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial;
i
Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;
IX
Subsecretaria de Assistência Social:
a
Superintendência de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Proteção Básica; 2. Diretoria de Proteção Especial; 3. Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; e 4. Diretoria de Gestão de Cadastros de Entidades;
b
Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento; 2. Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência; e 3. Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social;
X
Subsecretaria de Trabalho e Emprego:
a
Superintendência de Gestão do Atendimento ao Trabalhador: 1. Diretoria de Monitoramento de Resultados; 2. Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos; 3. Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas; e 4. Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento;
b
Superintendência de Política de Trabalho e Emprego: 1. Diretoria de Política de Emprego; 2. Diretoria de Geração de Renda; 3. Diretoria de Educação para o Trabalho; e 4. Diretoria de Apoio à Participação Social;
XI
Superintendência de Interiorização:
XII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria de Logística e Manutenção;
c
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e
d
Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas.
Parágrafo único
As unidades regionais, até o limite de vinte e seis unidades, subordinadas à Superintendência de Interiorização, terão sede, área de abrangência e classificação em porte I ou II estabelecidas em decreto.