Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 14
– (Revogado pelo inciso III do art. 21 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 14º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU – tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Subsecretaria de Desenvolvimento Regional: a) Superintendência de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Regional: 1. Diretoria de Informações da Rede de Cidades Mineiras; 2. Diretoria de Fomento e Integração Territorial; e 3. Diretoria de Planejamento Regional e Gestão Metropolitana; b) Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo: 1. Diretoria de Associativismo Municipal e de Interiorização; e 2. Diretoria de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios; VII – Subsecretaria de Política Urbana: a) Superintendência de Habitação de Interesse Social: 1. Diretoria de Planejamento Habitacional; 2. Diretoria de Fomento à Habitação; e 3. Diretoria de Execução de Ações Habitacionais; b) Superintendência de Saneamento Básico: 1. Diretoria de Desenvolvimento de Planos, Projetos e Programas de Saneamento; 2. Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento; e 3. Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento; c) Superintendência de Infraestrutura: 1. Diretoria de Apoio ao Planejamento e Gestão Urbana; 2. Diretoria de Apoio Urbanístico para Vilas e Favelas; 3. Diretoria de Projetos de Infraestrutura Urbana; e 4. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana; VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Planejamento e Orçamento; b) Diretoria de Recursos Humanos e Logística; e c) Diretoria de Contabilidade e Finanças."