Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 12
– (Revogado pelo inciso II do art. 29 do Decreto nº 46.629, de 22/10/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 12º – O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE – tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral. III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Orçamento; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Recursos Humanos; e 4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação; f) Diretoria de Captação, Qualificação e Inclusão Regional; g) Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos; h) Diretoria Regional do Norte de Minas: 1. Gerência Regional de Montes Claros; 2. Gerência Regional de Janaúba; 3. Gerência Regional de Januária; 4. Gerência Regional de Salinas; e 5. Gerência Regional de Pirapora; i) Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha: 1. Gerência Regional de Araçuaí; 2. Gerência Regional de Jequitinhonha; 3. Gerência Regional de Diamantina; e 4. Gerência Regional de Corinto; j) Diretoria Regional do Vale do Mucuri: 1. Gerência Regional de Teófilo Otoni; 2. Gerência Regional de Águas Formosas; e 3. Gerência Regional de Mantena; k) Diretoria Regional do Vale do Rio Doce."