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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 11

– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR – tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Assessoria de Integração Social;

II

Assessoria de Sustentabilidade Social; e

III

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.

Art. 11, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013