Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
– (Revogado pelo inciso II do art. 124 do Decreto nº 46.647, de 11/11/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 10º – A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – tem a seguinte estrutura orgânica básica: I – Gabinete: a) Unidade Setorial de Parcerias Público Privadas; II – Assessoria de Comunicação Social; III – Assessoria Jurídica; IV – Assessoria de Representação Interinstitucional; V – Auditoria Setorial; VI – Corregedoria; VII – Gabinete Integrado de Segurança Pública; VIII – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; IX – Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social; X – Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social: a) Superintendência de Infraestrutura e Logística: 1. Diretoria de Projetos de Infraestrutura; 2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção; 3. Diretoria de Material e Patrimônio; e 4. Diretoria de Logística e Serviços Gerais; b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3. Diretoria de Contratos e Convênios; e 4. Diretoria de Recursos Tecnológicos; c) Superintendência de Recursos Humanos: 1. Diretoria de Gestão de Pessoas; 2. Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens; 3. Diretoria de Saúde do Servidor; e 4. Diretoria de Recrutamento e Seleção; XI – Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social: a) Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social: 1. Núcleo de Treinamento Prisional; 2. Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas; e 3. Núcleo de Ensino Integrado; b) Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social: 1. Diretoria de Estatística e Análise; 2. Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social; e 3. Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação; c) Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social: 1. Diretoria de Gestão Integrada para Resultados; 2. Diretoria de Promoção da Modernização Operacional; e 3. Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias; XII – Subsecretaria de Administração Prisional: a) Assessoria de Informação e Inteligência; b) Superintendência de Segurança Prisional: 1. Diretoria de Segurança Interna; 2. Diretoria de Segurança Externa; 3. Diretoria de Apoio Logístico; e 4. Comando de Operações Especiais; c) Superintendência de Atendimento ao Preso: 1. Diretoria de Ensino e Profissionalização; 2. Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial; 3. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional; 4. Diretoria de Trabalho e Produção; e 5. Assessoria da Comissão Técnica de Classificação; d) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas: 1. Diretoria de Gestão de Vagas; 2. Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias; e 3. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão; e) Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades; f) Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades; g) Unidades Prisionais de Médio Porte I, até o limite de trinta e três unidades; h) Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades; i) Unidades Prisionais de Grande Porte I – CERESP -, até o limite de oito unidades; j) Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades; e k) Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades; XIII – Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas: a) Assessoria de Informação e Inteligência; b) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto: 1. Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto; 2. Diretoria de Gestão das Medidas de Semiliberdade; 3. Diretoria de Gestão de Parcerias; e 4. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa; c) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade: 1. Diretoria de Segurança Socioeducativa; 2. Diretoria de Formação Educacional e Profissional; 3. Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social; 4. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e 5. Diretoria de Orientação Pedagógica; d) Unidades Socioeducativas, até o limite de vinte e cinco unidades; XIV – Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade: a) Núcleo de Promoção Social da Juventude; b) Núcleo de Articulação Comunitária; c) Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos; d) Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos; e e) Núcleo de Implantação e Gestão de Centros de Prevenção à Criminalidade; XV – Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas: a) Superintendência de Prevenção e Descentralização da Política sobre Drogas: 1. Diretoria de Prevenção; 2. Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais; 3. Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva; e 4. Núcleo de Gestão dos Bens Apreendidos em Decorrência do Crime de Tráfico de Drogas; b) Superintendência de Tratamento: 1. Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção; e 2. Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção; c) Superintendência de Acolhimento: 1. Diretoria de Registro, Certificação e Credenciamento de Entidades; 2. Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares; d) Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas: 1. Observatório Mineiro de Informações Sobre Drogas – OMID; 2. Centro de Acolhimento SOS Drogas; e 3. Diretoria de Pesquisa, Capacitação e Qualificação."