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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.409 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 1º

As estruturas orgânicas básica e complementar das Secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações públicas de que tratam as Leis nº 21.076, 21.077, 21.078, 21.081, 21.082 e 21.083, de 27 de dezembro de 2013, são as estabelecidas nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011, nº 181, de 20 de janeiro de 2011, e neste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.409 /2013