JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.345 de 14 de novembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e o Controlador-Geral do Estado ficam autorizados a editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício, podendo inclusive fixar outros prazos tecnicamente necessários.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.345 /2013