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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.345 de 14 de novembro de 2013

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Art. 11

Compete à JPOF promover a adequação dos limites e prazos para a realização de empenho e pagamento às disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.345 /2013