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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.345 de 14 de novembro de 2013

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Art. 10

Fica a SCCG-SEF autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e fundos estaduais até o dia 13 de janeiro de 2014.

Parágrafo único

Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG-SEF não eximem de responsabilidade os contadores sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.345 /2013