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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.341 de 25 de outubro de 2013

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Art. 2º

O Anexo I do RICMS fica acrescido da Parte 28, com a redação que se segue: "PARTE 28 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA – CGH – E A PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – PCH (a que se refere o item 205 da Parte 1 deste Anexo) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA CÓDIGO NBM/SH 1 Conduto 7305.12.00 2 Canalização/Tubulação 7305.19.00 3 Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10 4 Comportas - Grade tomada d’água - Hidromecânico 7308.90.90 5 Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90 6 Comportas segmento - Hidromecânico 7308.90.90 7 Comportas vagão - Hidromecânico 7308.90.90 8 Comportas gaveta - Hidromecânico 7308.90.90 9 Juntas de dilatação - Hidromecânico 7308.90.90 10 Comporta hidráulica - Hidromecânico 7308.90.90 11 Turbina hidráulica 8410.11.00 12 Regulador de velocidade - Parte turbina 8410.90.00 13 CPU regulador de velocidade - Parte turbina 8410.90.00 14 Partes de uma turbina 8410.90.00 15 Tubos ou curvas de sucção - Partes turbina 8410.90.00 16 Pontes e vigas rolantes 8426.11.00 17 Pórtico rolante 8426.30.00 18 Limpa-grades - Hidromecânico 8428.39.10 19 Unidade hidráulica 8479.89.99 20 Válvula borboleta 8481.80.97 21 Gerador de potência não superior a 75kVA 8501.61.00 22 Gerador de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA 8501.62.00 23 Gerador de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA 8501.63.00 24 Gerador de potência superior a 750kVA 8501.64.00 25 Transformadores de potência não superior a 650kVA 8504.21.00 26 Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA 8504.22.00 27 Transformadores de potência superior a 10.000kVA 8504.23.00 28 Quadro de comando de BT e MT 8537.10.90 29 Quadro de comando 8537.20.00 30 Quadro de comando de NT e MT 8537.20.00 31 Condutores elétricos para linha de transmissão 8544.60.00 32 Excitatriz estática - Reguladores de voltagem 9032.89.11 "

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.341 /2013