Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.339 de 25 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I
relativamente aos arts. 551 a 553 do Capítulo LXXV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, acrescidos pelo art. 2º, a partir de 1º de novembro de 2013;
II
relativamente aos demais artigos, a partir de 1º de janeiro de 2014.