Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.339 de 25 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I
relativamente aos arts. 551 a 553 do Capítulo LXXV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, acrescidos pelo art. 2º, a partir de 1º de novembro de 2013;
II
relativamente aos demais artigos, a partir de 1º de janeiro de 2014.