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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.339 de 25 de outubro de 2013

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I

relativamente aos arts. 551 a 553 do Capítulo LXXV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, acrescidos pelo art. 2º, a partir de 1º de novembro de 2013;

II

relativamente aos demais artigos, a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.339 /2013